1º - A calúnia consiste em atribuir a alguém fato definido como crime, atingindo a honra alheia; na maioria das vezes tem raízes na falsidade.
2º - Constitui no Brasil um crime previsto no Código Penal.
3º - Os regulamentos maçônicos são rígidos a respeito do caluniador.
4º - O maçom deve pensar várias vezes antes de, num ímpeto nervoso, chamar alguém de criminoso.
5º - Quem cultiva o amor fraterno jamais cometerá a leviandade de caluniar o seu próprio irmão.
Lembre-se,
MAÇONARIA ALEGRE E CRIATIVA DEPENDE DE VOCÊ
(saber - querer - ousar - calar)
Rui Tinoco de Figueiredo - MM
ARLS 8 DE DEZEMBRO - 2285
GOSP/GOB Guarulhos - S.Paulo