1º - É a promoção de grau concedida aos irmãos, por antiguidade, serviços e talentos. A jurisprudência normalmente observada nesse caso é a seguinte: As promoções do grau de Aprendiz ao de Companheiro e deste ao de Mestre, devem ser justificadas por:
2º - Uma conduta irrepreensível, tanto no mundo maçônico como no profano.
3º - Instrução completa do grau em que se acha.
4º - Idade maçônica necessária.
5º - Haver completado o tempo mínimo exigido no seu grau atual.
Lembre-se,
MAÇONARIA ALEGRE E CRIATIVA DEPENDE DE VOCÊ
(saber - querer - ousar - calar)
Rui Tinoco de Figueiredo - MM
ARLS 8 DE DEZEMBRO - 2285
GOSP/GOB Guarulhos - S.Paulo